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Rescisão de Contrato de Trabalho

O que você deve receber na demissão e quando ocorre a rescisão indireta.

Dr. Luciano Graciano · Rescisão indiretaJusta causaAnulação

Ser demitido ou precisar sair de um emprego levanta muitas dúvidas — e também muitos direitos. Entender as diferentes formas de rescisão pode fazer uma diferença enorme no valor que você tem a receber. Veja os principais cenários.


Rescisão Indireta: Quando a Culpa é do Empregador

Muitos trabalhadores não sabem, mas existe uma situação em que você pode encerrar o contrato de trabalho por culpa da empresa e ainda receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Isso se chama Rescisão Indireta.

Ela é cabível quando o empregador comete faltas graves, como:

  • Não pagar o salário corretamente ou atrasar pagamentos de forma reiterada;

  • Exigir serviços além das forças do empregado ou proibidos por lei;

  • Tratar o empregado com rigor excessivo ou de forma vexatória;

  • Expor o empregado a situações de perigo à sua saúde ou integridade física;

  • Descumprir obrigações contratuais ou legais.

Na rescisão indireta, o empregado tem direito a: FGTS + multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e seguro-desemprego. É como se tivesse sido demitido sem justa causa — mas foi a empresa que descumpriu a lei.

Para pedir a rescisão indireta, é necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Um advogado trabalhista pode avaliar se o seu caso se enquadra nessa situação.


Anulação da Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é a mais severa para o trabalhador, pois elimina a maioria dos direitos rescisórios. Porém, ela só é válida quando obedece a regras muito específicas.

As únicas situações que autorizam a justa causa estão listadas no artigo 482 da CLT. Se o motivo da sua demissão não estiver nessa lista, a justa causa pode ser anulada judicialmente.

Além disso, para que a justa causa seja válida, é preciso que:

  • A falta cometida seja de gravidade suficiente para justificar a demissão;

  • Haja relação direta entre a falta e a punição aplicada;

  • A punição seja proporcional ao erro cometido;

  • A mesma falta não seja punida duas vezes (princípio do non bis in idem);

  • A demissão seja aplicada de forma imediata após o conhecimento da falta.

Se você foi demitido por justa causa e acredita que ela não foi aplicada corretamente, não aceite sem questionar. É possível contestá-la na Justiça do Trabalho e transformá-la em demissão sem justa causa, com direito a todos os benefícios.


Anulação do Pedido de Demissão

O pedido de demissão — quando o próprio empregado pede para sair — também pode ser anulado em determinadas situações. Isso ocorre quando o pedido não foi feito de forma livre e espontânea.

Situações que podem levar à anulação do pedido:

  • O empregado foi coagido ou pressionado a pedir demissão;

  • O empregado estava em situação de medo ou ameaça;

  • O empregado foi induzido por engano ou fraude a assinar o documento;

  • O empregado estava incapacitado (por acidente, doença ou medicação) no momento da assinatura.

Quando o pedido de demissão é anulado, o empregado passa a ter direito a todos os valores de uma demissão sem justa causa.

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