Luciano GracianoAdvocacia Trabalhista
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Horas e Remuneração

Saiba como ter uma remuneração justa com base nas horas de trabalho.

Dr. Luciano Graciano · Horas extrasIntervaloAdicional noturno

Muitos trabalhadores têm o salário calculado incorretamente sem saber — seja pelo desconto indevido do intervalo, pelo não pagamento de horas extras ou pelo desrespeito ao descanso entre jornadas. Entenda como cada um desses direitos funciona na prática.


Intervalo para Almoço ou Jantar (Intrajornada)

O intervalo intrajornada é o período de descanso durante a jornada de trabalho. A lei determina:

  • Jornada de até 4 horas: sem intervalo obrigatório;

  • Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos;

  • Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

Importante: esse intervalo é seu, não da empresa. Você tem o direito de sair das dependências do empregador durante esse período e utilizá-lo como quiser — ir ao banco, academia, resolver assuntos pessoais — desde que retorne no horário combinado.

Se o intervalo não for concedido integralmente, o empregador deve pagar o período suprimido acrescido de 50% do valor da hora normal.


Horas Extras

Hora extra é todo período trabalhado além da jornada contratual. A CLT garante que cada hora extra seja remunerada com, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora normal.

Exemplos práticos:

  • Se sua hora normal vale R$ 20,00, a hora extra deve valer pelo menos R$ 30,00;

  • Convenções coletivas podem prever percentuais maiores — como os 70% para garçons em algumas categorias.

Além disso, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 2 horas extras por dia, salvo em situações excepcionais previstas em lei ou acordo coletivo.

Horas extras não pagas ou pagas com valor inferior ao mínimo legal podem ser cobradas retroativamente na Justiça do Trabalho, com correção monetária e juros.


Intervalo entre Jornadas (Interjornada)

Entre o fim de um turno e o início do próximo, o trabalhador tem direito a um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. Esse intervalo é chamado de intervalo interjornada.

Se a empresa escalar você para trabalhar antes de completar essas 11 horas, o período que não foi respeitado deve ser pago como hora extra.

Exceções previstas em lei: professores, jornalistas e trabalhadores em escala 12x36 têm regras específicas.


Adicional Noturno

O trabalho realizado entre 22h e 5h dá direito ao adicional noturno, que corresponde a pelo menos 20% a mais sobre o valor da hora diurna — podendo ser maior conforme convenção coletiva da categoria.

Além do adicional, a hora noturna é calculada como se tivesse 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos), o que significa que, na prática, você trabalha mais horas noturnas do que as registradas no relógio.

Trabalha à noite e nunca recebeu esse adicional? Isso é um direito que pode ser cobrado com os últimos 5 anos de trabalho retroativos.